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Transferência de Sobra de Energia

O que é a Transferência de Sobra de Energia?

Se você possui um sistema fotovoltaico, pode transferir a energia excedente gerada para outro endereço, reduzindo os custos na fatura de energia do local beneficiado.

Critérios para Transferência

Para realizar a transferência, a concessionária exige que ambos os endereços estejam sob a mesma titularidade. Caso contrário, será necessário realizar uma troca de titularidade na conta de energia.

Documentos Necessários

Para Pessoa Física:

  • Fatura de energia do endereço gerador e beneficiário
  • Documento de identificação com foto (CNH ou RG)

Para Pessoa Jurídica:

  • Fatura de energia do endereço gerador e beneficiário
  • Documento de identificação do titular
  • Contrato Social do CNPJ
  • Cartão CNPJ da empresa

Valores e Processo

Após o envio dos documentos, nossa equipe entrará em contato para confirmar a solicitação, esclarecer dúvidas e informar valores e formas de pagamento.

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Dúvidas Frequentes

Consigo enviar as sobras de energia para mais de um endereço?

Sim, você pode enviar as sobras para quantos endereços você quiser, basta definir a porcentagem de sobra a ser enviada para cada endereço, respeitando o limite máximo de 100% na soma de todos os endereços.

Consigo enviar as sobras de energia que eu já acumulei na fatura geradora?

Não, a concessionária só permite o envio dos créditos que foram acumulados a partir da data do cadastramento.

Qual o prazo que a concessionária leva para poder realizar o cadastramento?

A concessionária de energia pede o prazo de 30 a 60 dias para poder executar o cadastramento. O envio dos dados fornecidos por nós é executado no mesmo dia da solicitação.

Minha empresa está no CNPJ e minha usina no CPF, posso enviar os créditos?

Não, a concessionária de energia não permite o envio dos créditos nesse caso, mesmo o nome do titular constando como proprietário, é necessário troca de titular e ambas as usinas devem estar no mesmo nome.

Eu posso enviar créditos para uma fatura que não está no mesmo nome da geradora?

Infelizmente não, a concessionária não permite que seja enviado créditos para um endereço que não pertença a mesma titularidade da geradora de energia.

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