Se você possui um sistema fotovoltaico, pode transferir a energia excedente gerada para outro endereço, reduzindo os custos na fatura de energia do local beneficiado.
Para realizar a transferência, a concessionária exige que ambos os endereços estejam sob a mesma titularidade. Caso contrário, será necessário realizar uma troca de titularidade na conta de energia.
Após o envio dos documentos, nossa equipe entrará em contato para confirmar a solicitação, esclarecer dúvidas e informar valores e formas de pagamento.
Sim, você pode enviar as sobras para quantos endereços você quiser, basta definir a porcentagem de sobra a ser enviada para cada endereço, respeitando o limite máximo de 100% na soma de todos os endereços.
Não, a concessionária só permite o envio dos créditos que foram acumulados a partir da data do cadastramento.
A concessionária de energia pede o prazo de 30 a 60 dias para poder executar o cadastramento. O envio dos dados fornecidos por nós é executado no mesmo dia da solicitação.
Não, a concessionária de energia não permite o envio dos créditos nesse caso, mesmo o nome do titular constando como proprietário, é necessário troca de titular e ambas as usinas devem estar no mesmo nome.
Infelizmente não, a concessionária não permite que seja enviado créditos para um endereço que não pertença a mesma titularidade da geradora de energia.
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