A fatura de energia quando se possui um sistema solar é diferente da fatura de energia convencional. Por conta disso, a visualização e até mesmo o entendimento desses novos campos pode ficar um pouco confuso no início.
A fatura de energia convencional mede somente a energia que você consome da concessionária, já a fatura de energia quando se possui um sistema solar mede o consumo de energia da concessionária e também a energia enviada para ela.
Durante a geração de energia do seu sistema, ocorre o que chamamos de autoconsumo, ou seja, você gera energia utilizando seu sistema solar e consome essa energia que você utilizou. Porém, nem toda energia que você gera é consumida. Dessa forma, como escape, essa energia é enviada para a concessionária e contabilizada em seu medidor de energia para abatimento na fatura.
Para entender o funcionamento de sua fatura ao adquirir um sistema solar, assista aos vídeos abaixo:
Caso ainda tenha dúvidas sobre o funcionamento de sua fatura de energia ou em relação ao valor que está sendo cobrado, você pode solicitar uma análise de faturas para nosso time de suporte. Basta responder o formulário abaixo e anexar as informações necessárias para a realização da análise.
Solicitar Análise de FaturasNão, sua geração de energia é contabilizada através do aplicativo. A energia injetada na fatura de energia é somente a sobra de energia que passa pelo medidor da concessionária, o medidor de energia não contabiliza toda sua geração, pois parte de sua energia você consome de imediato em sua instalação.
Esses campos são diferentes pois sua energia injetada não se trata de sua geração de energia, a energia injetada é apenas a sobra de energia que não foi utilizada pela sua instalação elétrica após a sua geração.
Caso sua energia injetada seja maior do que a energia consumida da concessionária, você irá acumular créditos em sua fatura, que poderão ser utilizados nos próximos meses. Você também poderá enviar esse excedente de energia para outro endereço, para isso, consulte nossa página de "Cadastramento de Beneficiárias".
Isso pode mudar de acordo com seu padrão de energia, ou seja, se seu padrão for bifásico, a concessionária irá cobrar 50 kilowatts de valor mínimo em sua fatura. Caso seu padrão seja trifásico, será cobrado 100 kilowatts de mínimo em sua fatura.